A separação, deposição, recolha e valorização dos resíduos, bem como a limpeza e salubridade dos espaços públicos no Município de Gondomar têm novas regras já a partir do próximo dia 9 de novembro. O novo regulamento, que vem substituir o de 1999, acompanha a evolução da legislação nacional e europeia, respondendo às novas exigências na gestão de resíduos. Atualizando, também, o regime de contraordenações e coimas que, no caso de pessoas singulares, pode chegar aos 5000 euros.
Entre as principais alterações ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Salubridade Pública do Município de Gondomar destacam-se o reforço das regras de separação dos resíduos na origem, da utilização adequada dos contentores e do cumprimento dos horários e condições de deposição e recolha. Prevendo-se, ainda, diferentes sistemas de recolha, incluindo soluções de proximidade e porta a porta.
O regime de contraordenações e coimas é atualizado, abrangendo infrações relacionadas com a separação e deposição dos resíduos, a utilização dos contentores, o abandono de monos e resíduos verdes, a deposição indevida de resíduos de construção e demolição e comportamentos que comprometam a limpeza e a salubridade do espaço público. Para pessoas singulares as coimas oscilam, em regra, entre 75 e 5000 euros, podendo chegar aos 10 mil euros no caso de pessoas coletivas.
Com a atualização deste regulamento, o Município aposta na “promoção de uma maior responsabilização de todos” na gestão dos resíduos urbanos, explica o presidente da Câmara Municipal de Gondomar. Decorrendo da necessidade de “incentivar comportamentos que contribuam para a limpeza e salubridade dos espaços públicos”, afirma Luís Filipe Araújo.