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Gondomar: mais uma indemnização em consequência de decisão judicial

[caption id="attachment_1652" align="alignleft" width="300"]Gaveto do largo do Mosteiro / Direitos Reservados Gaveto do largo do Mosteiro / Direitos Reservados[/caption]

O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou, na semana passada, um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Gondomar, que fica, deste modo, condenada ao pagamento de uma indemnização de € 79.750,00, acrescida de juros de mora desde o dia 8 de julho de 2005, num total de €103.800. O Tribunal Central Administrativo Norte já havia negado provimento à decisão recorrida em junho de 2013. Mais uma vez o atual executivo foi condenado ao pagamento de uma indemnização a um privado como consequência de um ato de gestão de anteriores executivos.

Em causa está o projeto de uma nova construção de um edifício de habitação e comércio no gaveto do Lugar do Mosteiro e da Rua da Boavista, em Rio Tinto, aprovado por unanimidade por deliberação da Câmara Municipal de Gondomar, a 25 de janeiro de 2001. A 22 de junho de 2001 deu entrada nos serviços da autarquia o projeto de arquitetura, cuja implantação proposta assegurava a cedência ao domínio público de 77,5 m2.

Porém, em setembro de 2001, a Câmara Municipal começou pequenas obras de escavação sobre um passeio público encostado à fachada do prédio projetado, acabando por ali serem construídos, em finais de outubro, ou início de novembro, sanitários públicos, que ainda hoje estão instalados no Largo do Mosteiro, em Rio Tinto.

O proprietário requereu, a 19 de agosto de 2002, a demolição dos sanitários, e a autarquia argumentou que o requerente teria “que adaptar o projeto de construção à realidade atual do local”. Sucede que a elaboração de um novo projeto de arquitetura implicaria o dispêndio de cerca de € 25.000,00, atendendo a que não era “tecnicamente possível adaptar-se o projeto já existente”. Mas a adaptação acabou por ser efetuada, embora a área a edificar tenha sido reduzida em cerca de 120 m2, com modificação da tipologia original e elevada desvalorização das frações em causa, visto que nunca poderia ser utilizada a fachada voltada para o Largo do Mosteiro, dada a presença e contiguidade dos sanitários.

Interposta ação judicial, a Câmara Municipal de Gondomar acabou por ser condenada ao pagamento da quantia de € 79.750,00, acrescida de juros de mora desde a citação. Após recurso para o STA, que em junho de 2013 manteve a decisão inicial, a Câmara interpôs recurso de revista, que não foi agora admitido.

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