A Gondomar Social, sediada em Baguim do Monte, em Outubro do ano passado, estabeleceu um protocolo fruto de uma nova medida de promoção e proteção temporária de crianças e jovens em perigo, que é o Acolhimento Familiar temporário. A equipa responsável por este projeto é composta por Raquel Rego, Assistente Social, Susana Afonso, Psicóloga, e Maria do Carmo Durão, Educadora Social
Esta medida é apenas aplicada pelo tribunal ou pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e visa o acolhimento de uma criança/jovem que por algum motivo a sua família biológica não é capaz de mantê-la em segurança. A família de acolhimento temporário tem como objetivo proporcionar à criança ou jovem os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar, como a educação, saúde, segurança e bens necessários para o seu desenvolvimento. E sobretudo muito, muito afeto.
Atualmente, a lei portuguesa prevê que as crianças quando retiradas às suas famílias são institucionalizadas diretamente. “Esta nova lei de Acolhimento Familiar temporário prevê que as crianças até aos seis anos de idade sejam acolhidas em famílias, de forma que a criança consiga estabelecer um vínculo e a sua família de origem seja trabalhada para a receber novamente”, explica Raquel Rego, Assistente Social, da Gondomar Social.
“A criança/jovem precisa criar um vínculo afetuoso com um cuidador, de forma a que consiga posteriormente relacionar-se de forma positiva com outras pessoas, seja a nível profissional ou pessoal. O romper de um vínculo, que já é feito, anteriormente, com a família biológica, pode trazer danos futuros para a criança, a nível cognitivo ou mesmo patologias mentais”, afirma Susana Afonso, psicóloga, da Gondomar Social, e acrescenta que “nas instituições que recebem estas crianças em perigo por muito que tentem dar a atenção devida a cada uma, é impraticável devido ao número de crianças que tomam conta em simultâneo. E esta medida vem de facto promover a conexão da criança com terceiros”.
Sendo esta uma medida extrema são necessários acordos entre a família de origem e os técnicos da CPCJ ou tribunal que reforcem o trabalho a ser elaborado para terem capacidade de cuidar da criança. Além disso, caso sejam situações de dependência é dada a oportunidade de se tratarem, caso isso não seja cumprido, são feitas novas tentativas, contudo há situações que não têm solução e a criança vai para a adoção.
De ressalvar que as pessoas que se candidatem a famílias de acolhimento temporário não podem adotar essas mesmas crianças. “As crianças que são abrangidas por essas medidas podem ser encaminhadas para processo de adoção, mas por pessoas distintas, as famílias de acolhimento nunca podem adotar as crianças que acolhem, nem podem ter esse propósito. É apenas uma situação temporária”, reforça a Assistente Social.
Apesar de não serem suscetíveis para adoção por aquela família é importante que “eles não tenham de cortar ligações com a família de acolhimento. São dadas ferramentas para que consigam manter relações de forma saudável”, afirma Susana Afonso.
Qualquer pessoa, individual, ou família, desde que tenha mais de 25 anos pode ser Família de Acolhimento Temporário, porém até ao processo final é realizado um processo de avaliação às potenciais famílias. “A avaliação é um processo bastante moroso e complexo, tudo começa com uma sessão informativa onde tudo é explicado, exatamente, em que consiste, e depois o/a candidato/a toma a decisão de formalizar a candidatura”, explicam. Neste processo são realizadas várias etapas de avaliação de condições, como visitas domiciliárias, avaliações psicológicas, conhecimento da dinâmica familiar, seja a que vai acolher, como a família de retaguarda (como avós).
À posteriori e numa fase mais avançada do processo, e quando é planeado, a criança começa a ter visitas prévias com a família que a vai acolher, de forma a criar laços. Numa situação mais drástica em que a criança esteja em “perigo iminente” a apresentação da família é “por vezes realizada numa viagem desde a casa de origem à casa de acolhimento em que as famílias, antecipadamente, já realizaram um livro da família, que tem fotografias de todos os membros que lá residem e uma breve apresentação”.
A Família de Acolhimento Temporário, além de toda a formação e apoio que são dados ao longo de todo o processo, recebem um apoio monetário da Segurança Social, num valor estimado de 600 euros por mês, em que este valor é exclusivamente gasto com a criança. “De realçar que para se envolver neste projeto a motivação terá de ser o apoio e proteção da criança e nunca a motivação monetária, por isso é que também, ao longo do processo são realizadas diversas avaliações”, reforça a Assistente social.
Neste momento este projeto já conta com sete famílias, sendo que o protocolo realizado é para 30 crianças. “É urgente participar na mudança. Precisamos de famílias”.
A GONDOMAR SOCIAL APELA
É urgente participar nesta mudança. Precisamos muito de chegar ao coração das famílias que acolham e que abram os braços a estas crianças, que as esperam. Chamamos todas as famílias que tenham condições e um coração de ouro que nos procurem e ajudem a fazer a diferença na vida destas crianças e jovens.
Susana Gonçalves e Filipe Gonçalves, gondomarenses, e residentes em Fânzeres, são uma das famílias que se encontra agora no processo final de avaliação para acolher uma criança/jovem em perigo.
O facto de acompanharem instituições de cariz social e verificarem que havia crianças indefesas que não tinham colo sensibilizou-os para esta ação, que a caracterizam como missão. “O meu entusiasmo foi imediato. Acho que todas as crianças precisam de um colo, de apoio, de compreensão e do seu espaço. Apesar de compreender que esta situação é extrema e vem de uma medida, igualmente, extrema, em conjunto com o meu marido e as minhas duas filhas (Matilde com 15 anos e Alice com 7), já muito entusiasmadas com esta situação também, achamos que temos todas as condições para dar amor a mais um”, explica Susana Gonçalves (entre risos de entusiasmo).
Filipe Gonçalves, apesar de reticente com o receio do potencial sofrimento da filha mais nova, acabou por embarcar nesta aventura juntamente com a sua família. “Neste momento sinto que é uma missão. É um processo longo e complicado e a nossa vida é escrutinada. Mas no final valerá a pena. Porque quando ele/a vai para uma instituição não tem colo, e a nossa missão é tirar as crianças dessa instituição para que possam ter amor, elas saem da família a que estão habituadas e precisam de criar laços. E nós queremos e vamos proporcionar tudo isso”.
O processo que se veem envolvidos de avaliação em termos de papelada é complexo. “Nestes documentos já é feita uma triagem da nossa família e de certa forma aquilo que pretendemos, a nossa situação económica, e registo criminal, por exemplo. Além de todos os documentos, são feitas visitas a nossa casa para perceberem as nossas condições e tudo o que está a ser feito para acolher essa criança”. Para situações emergentes a família já realizou o seu livro de apresentação que contém fotografias do casamento dos progenitores e do nascimento das filhas.
As Famílias de Acolhimento também têm direito a uma licença parental para ajudarem a criança a ambientar-se ao novo lar.
“Estamos ansiosos para conhecer a criança e ter o primeiro contacto com ela. Para que ela se sinta bem aqui e se relacione bem com as nossas filhas. Claro que temos medo, principalmente quando se tiver de ir embora, mas para já só queremos pensar no facto de conseguirmos dar uma família a esta criança”, refere a família.
APELO DA FAMLIA DE ACOLHIMENTO:
As pessoas que pesquisem mais sobre isto, as pessoas do Norte são acolhedoras, simpáticas, nós somos tudo isso e estamos muito entusiasmados para receber a criança. As pessoas que pesquisem mais e que peçam informações, são precisas mais famílias. Pensem como nós, pensem com o coração.