Desde que, em 2013, o executivo socialista tomou as rédeas à nossa Câmara Municipal, que os entraves ao desenvolvimento se vão somando. Não obstante, e às custas de um trabalho hercúleo, os obstáculos têm sido ultrapassados, e os desafios superados.
Infelizmente, este mês a Câmara Municipal recebe nova notícia que vem limitar as suas ações e se coloca como mais um entrave para o trabalho de desenvolvimento que se quer constante e exponencial.
Em 2005, a Câmara de Gondomar vendeu ao consórcio formado pelo Banco Santander Totta S.A e o Banco Português de Investimento (BPI) as rendas dos conjuntos habitacionais, por forma a receber em antecipação créditos no valor do arrendamento municipal. O valor que inicialmente somava cerca de 21,8 milhões de euros, está atualmente balizado em 11 milhões.
Ora, o Tribunal de Contas (TdC) exige agora que esse valor atual, considerado dívida por venda de receita à banca, seja incorporada na sua dívida total o que provoca que a Câmara se mantenha acima do limite legal de endividamento autárquico.
No ano em que se expectava que finalmente a autarquia se colocasse abaixo deste limite, e com isso soltasse as amarras à contratação de pessoal, por exemplo, esta decisão vai significar que se mantenha na mesma linha castradora, e impossibilitada de aplicar taxas abaixo do máximo no imposto sobre imóveis (IMI), participarem das receitas de IRS e dos fundos europeus, entre outras medidas.
De acordo com a Lei das Finanças Locais, cada município está obrigado a não contrair dívida que ultrapasse 1,5 a média da receita corrente líquida dos três anos de exercício anterior, ou seja, 1,5 da média da receita conseguida com as transferências do Orçamento do Estado, as taxas e os impostos municipais (por exemplo, sobre transmissões e sobre imóveis), assim como o imposto único de circulação e a derrama. A 31 de dezembro do ano passado, o excesso face ao limite era de aproximadamente 3, 7 milhões de euros. A dívida, no final de 2018, era de 95,6 milhões e o limite cifrava-se nos 91,8 milhões. E, em condições normais, a Câmara estaria, durante o ano de 2019, dentro da baliza que a lei prevê.
O Executivo recorreu desta exigência do TcP, uma vez que, em 2005, não se pronunciou por extinção de prazo, e por isso aprovada de forma tácita, e em 2011 voltou a não exigir que o valor fosse considerado na dívida da Câmara. Trata-se na realidade de uma operação meramente contabilística: as rendas da habitação social nem chegam a entrar nos cofres da Câmara, uma vez que são entregues diretamente à banca. Aliás, além de entregar o valor que recebe das rendas à banca, a Câmara tem ainda que suportar para entrega posterior os juros, as rendas que não foram pagas e a diferença entre a renda real (como base nos rendimentos dos moradores) e a renda técnica (com base na tipologia e idade do prédio).
Em suma, mais um entrave que se coloca mas que não deixa baixar os braços. Este executivo está já habituado a correr contra a adversidade, e sabemos que cumprirá com os seus compromissos, como até agora nos tem mostrado. Até ao final do mandato, temos a certeza que o limite do endividamento será ultrapassado, e a gestão da autarquia seja mais fácil e facilitada.