A Câmara Municipal de Gondomar anunciou hoje, a suspensão da obra do Hotel em Ribeira de Abade, situado na freguesia de Valbom. A decisão foi tomada devido ao recente posicionamento da CCDR-N e da investigação que está a ser realizada pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMOT) ao processo de licenciamento da empreitada do Hotel Nasoni.
Ontem, através de um comunicado realizado aos órgãos de comunicação social, a CCDR-N admitiu a existência de um "erro" de análise no que concerne ao parecer favorável de maio de 2008 à obra.
Quanto ao posicionamento da Comissão Regional, Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar refere o seguinte: " Em função de todo este ruído público sobre o processo decidimos perguntar à IGAMAOT se podia ou não haver suspensão do processo. Até que , ontem, fomos surpreendidos através dos órgãos de comunicação social, com um comunicado da CCDR-N, sem qualquer informação prévia, nem uma comunicação oficial à Câmara de Gondomar, onde a entidade reconhecia um "erro" no parecer. Perante esta posição das entidades competentes, treze anos depois a Câmara Municipal não quis ficar indiferente. E, portanto, aquilo que decidimos, hoje, preventivamente, foi suspender a execução dos trabalhos até que as entidades competentes se pronunciem se vão manter ou não os pareceres que até aqui tiveram ou se vão ou não alterá-los."
Neste sentido a decisão da continuação da obra só terá luz verde por parte da Autarquia quando a CCDR-N tome um parecer prévio sobre a autorização ou não da empreitada e a IGAMAOT se pronuncie sobre a conclusão da inspeção que se encontra a ser realizada.
O Presidente da Câmara Municipal explica ainda que solicitou reuniões à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à CCDR-N e, que ainda não se realizaram. A reunião com a APA encontra-se agendada para a próxima terça feira.
A CCDRN, através de um comunicado esclareceu o seguinte: "A IGAMAOT solicitou à CCDR-N, em fevereiro de 2021, informações relativas ao projeto em apreço, no âmbito de um processo de averiguações, com base num conjunto de denúncias recebidas, cujo pedido foi prontamente respondido (...) Na queixa alega-se, em suma, que está a surgir na margem do Rio Douro em Gondomar, lugar de Ribeira de Abade uma nova unidade Hoteleira, estando a obra em zona de cheias, alegando-se ainda que a construção deste prédio é ilegal à luz do atual PDM e classificação do solo e zona de salvaguarda do Rio Douro. Os primeiros procedimentos relativos ao projeto decorrem no âmbito de um pedido de informação prévia e remontam na CCDR-N a 2008, portanto, há 13 anos, tendo desde então decorrido alterações ao modelo de organização do Estado. Pela Direção de Serviços do Litoral (DSL) [cujas competências transitaram em 2008 para a Administração da Região Hidrográfica e, em 2012, para a Agência Portuguesa do Ambiente] e pela Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT) desta CCDR foram elaborados pareceres desfavoráveis, em, julho e agosto de 2007, que mereceram concordância superior. Nas respetivas informações refere-se que o terreno implanta-se na faixa marginal de 50 m de largura contígua ao leito do Rio Douro, presumindo-se afeta ao domínio público hídrico, implanta-se em área inundável, e sendo uma nova edificação não constitui colmatação de frente urbana; considera-se que o edifício apresentado é de grande dimensão e volumetria, e que a sua implantação no território cria uma barreira à encosta urbana já existente alterando a escala do local"
No comunicado podemos ainda ler que "Pela DSL da CCDR-N foi então elaborada nova informação e parecer, em janeiro de 2008, onde se refere, entre outros aspetos, que, embora o edifício se implante em área inundável, as cheias poderão não pôr em causa pessoas e bens uma vez que não há pisos utilizáveis abaixo da cota de cheia e o acesso aos pisos utilizáveis poderá fazer-se a uma cota superior à da cheia centenária. No que respeita à afetação do domínio hídrico colocou à consideração superior a aprovação da construção do edifício tendo em conta o referido, excecionando neste caso a regra seguida pela CCDR de não autorizar a construção de edifícios implantados em áreas inundáveis a não ser que se trate de colmatação de um espaço. Foi proferido despacho superior no sentido de considerar que a construção não afeta o escoamento dos caudais de cheia, tendo em conta quer o n.º de pisos do edifício quer o seu acesso ficam acima da cota da máxima cheia, estando assim garantida a segurança de pessoas e bens, pelo que se considerou não existirem razões para inviabilizar a construção do hotel. De seguida, e no âmbito da Reserva Ecológica Nacional, foi elaborada pela DSOT informação que refere que parte do projeto ao nível do edifício do hotel se encontram parcialmente em REN, tal como o ancoradouro projetado, havendo a necessidade de proceder ao respetivo enquadramento. Foi proferido então despacho, em fevereiro de 2008, no sentido do projeto ter de ser reformulado de molde a respeitar o regime jurídico da REN".
É de recordar que 8% do terreno da construção encontra-se na Reserva Ecológica Nacional (REN). Sobre o assunto a Comissão de Coordenação acrescenta: "Analisada a atual carta da REN de Gondomar em vigor (de 2015) constata-se que grande parte da área em causa, afeta ao estabelecimento hoteleiro, está fora do perímetro do compromisso da REN, havendo apenas uma parte residual que continua a integrar essa Reserva Nacional. Afigura-se, assim, que alterações introduzidas ao PIP pelo promotor e consequente entrega de sucessivos elementos, conjugado com esse erro material de análise, tenha conduzido à pronúncia favorável, em maio de 2008".
Possível pagamento de indemnização
O Presidente da Câmara de Gondomar explicou ainda que, caso a empreitada não se realize e haja um possível caso de pagamento de indemnização à empresa por já ter iniciado a construção, "infelizmente, no limite, o dinheiro poderá ter que ser dos impostos". No entanto, Marco Martins defende que a Câmara não possui essa responsabilidade, visto que "licenciou com os pareceres positivos das entidades. Se uma entidade treze anos depois admitiu que se enganou, naturalmente, terá que ser responsabilizada por isso".
Tendo em conta o facto de, recentemente, a Câmara de Gondomar ter saído da zona vermelha de endividamento excessivo, questionamos o autarca sobre a probabilidade de o Município poder entrar novamente nesta zona vermelha, Marco Martins revelou o seguinte: "É muito complicado responder a isso. Como sabem este executivo já pagou muitos indemnizações no passado, mas neste caso, repito que não estou a defender ninguém, mas as entidades que deram os pareceres que, hoje dizem que erraram, não foi a Câmara, foi a CCDR-N".
Ocupação indevida do espaço Público
Segundo o Presidente de Gondomar, em primeiro lugar encontra-se o interesse público e a legalidade do processo. Em simultâneo, o autarca anunciou que desde o dia 11 de novembro que o Município enviou dois autos autos de notícia à empresa Nara pela ocupação indevida do espaço público envolvente (zona do estacionamento). O prazo de retirada voluntária da vedação termina este fim de semana e, caso não seja cumprido, na segunda feira os serviços da Câmara "coercivamente, irão removê-la".